M MARTAU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260096593 (03/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Requerente: JAIR JUNIOR BOITA TOMAZINI REFRIGERAÇÃO Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves Detalhes do despacho:1)Apresente documento de cessão regularmente assinado pela parte cedente ou apresente auto de arrematação com a indicação da marca a ser transferida, contendo o numero do processo e em nome do atual cessionário (pessoa jurídica) 2)Caso não seja possível apresentar carta de arrematação em nome da pessoa jurídica, deverá ser protocolada, posteriormente, outra transferência da pessoa física para pessoa jurídica, se assim desejar.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAL E COMERCIAL MARTAU TECNOLOGIA DO CONFORTO LTDA
- 73.495.467/0001-23
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 15 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6- RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.