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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

M MARTAU

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
902415158
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260096593 (03/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Requerente: JAIR JUNIOR BOITA TOMAZINI REFRIGERAÇÃO Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves Detalhes do despacho:1)Apresente documento de cessão regularmente assinado pela parte cedente ou apresente auto de arrematação com a indicação da marca a ser transferida, contendo o numero do processo e em nome do atual cessionário (pessoa jurídica) 2)Caso não seja possível apresentar carta de arrematação em nome da pessoa jurídica, deverá ser protocolada, posteriormente, outra transferência da pessoa física para pessoa jurídica, se assim desejar.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAL E COMERCIAL MARTAU TECNOLOGIA DO CONFORTO LTDA
73.495.467/0001-23
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
15 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2183Deferimento06/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.