PITYLULY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260073754 (31/03/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ato de extinção do registro válido. Ação ordinária n° 5009584-53.2012.4.04.7205/SC. Trânsito em julgado de sentença de improcedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para resolver o processo (art. 269 I do CPC), nos termos da fundamentação". Processo INPI nº 52400.066414/2012-34
Sobre a marca
- Titular
- SALDODEROUPA.COM MODA EM ATACADO LTDA ME
- 30.337.209/0001-06
- Procurador ou escritório
- MPH Gestão Empresarial
- Data de depósito
- 26 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2885JudicialEsta publicação22/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.