MicaTec
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230448280 (18/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MICATECK ISOLANTES ELETRICOS LTDA EPP Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MICATECK ISOLANTES ELETRICOS LTDA EPP, em petição protocolada em 18/09/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca nominativa concedida para identificar os produtos discriminados no certificado.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo t
Sobre a marca
- Titular
- ANDRITZ HYDRO GmbH
- Procurador ou escritório
- Gilberto de Carvalho
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
6- RPI nº 2885PetiçãoEsta publicação22/04/2026
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)