Electrolit
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840770928
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230461112 (25/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARMARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Considera-se improcedente a preliminar de falta de legitimidade da requerente pois a mesma possui pedido de registro de marca semelhante no mesmo segmento mercadológico. No que tange ao mérito, a requerida demonstrou a existência de razões legítimas para o desuso da marca, em decorrência da insegurança jurídica quanto ao seu emprego durante o período de investigação, tendo em vista a pendência de ação judicial de nulidade do registro então em discussão no Poder J
Sobre a marca
- Titular
- SUEROS Y BEBIDAS REHIDRATANTES, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12- RPI nº 2885PetiçãoEsta publicação22/04/2026
Indeferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)