Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
OROFLEX
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250664555 (19/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JACINTO MIGUEL ALMEIDA NOGUEIRA DA SILVA Procurador: SOCIEDADE FORZA REGISTRO DE MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- SAMPLA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CORREIAS LTDA.
- 44.339.679/0001-13
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2885CaducidadeEsta publicação22/04/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)