Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
SYNCHRONEYES
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- E. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2885ExtinçãoEsta publicação22/04/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.