(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

BELLA COTTON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

BELLA COTTON
Processo INPI
828989095
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260113274 (12/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: CM HOSPITALAR S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados Cedente: FLEXICOTTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE HASTES FLEXÍVEIS S/A [BR] Cessionário: CM HOSPITALAR S.A.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FLEXICOTTON INDÚSTRIA E COM. DE HASTES FLEXÍVEIS LT
02.003.095/0001-22
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
13 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2885PetiçãoEsta publicação22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1890Publicação27/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.