Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
AUTOLUB
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- AUTOLUB ATACADISTA DE LUBRIFICANTES LTDA
- 04.115.990/0001-64
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2885ExtinçãoEsta publicação22/04/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.