SABOR COLONIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260110966 (11/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO OESTE CATARINENSE - APACO Procurador: Sandro Conrado da Silva Cedente: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO OESTE CATARINENSE [BR] Cessionário: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO OESTE CATARINENSE - APACO; COOPERATIVA CENTRAL SABOR COLONIAL
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO OESTE CATARINENSE
- 80.622.350/0001-29
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 22 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7- RPI nº 2885PetiçãoEsta publicação22/04/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.