BOLA NO PÉ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822918455
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230442243 (14/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRO DE TREINAMENTO BOLA NO PÉ Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por CENTRO DE TREINAMENTO BOLA NO PÉ, em petição protocolada em 14/09/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou capturas de tela de do próprio site, contendo tabelas de classificação de competição anual, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas dev
Sobre a marca
- Titular
- CLUBE ATLETICO ARAMAÇAN
- 57.510.760/0001-66
- Procurador ou escritório
- Logos Valverde Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2885PetiçãoEsta publicação22/04/2026
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.