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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

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Processo INPI
822641186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260065841 (20/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NINTENDO OF AMERICA INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
NINTENDO OF AMERICA INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
13 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2885RenovaçãoEsta publicação22/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2244Petição07/01/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1846Registro23/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1832Deferimento14/02/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1825Sobrestamento27/12/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.