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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

SANTAR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2885, 22 de abril de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SANTAR
Processo INPI
812914147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260083867 (07/04/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, com base na decisão da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Processo nº 1505254-08.2018.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.005421/2026-45.

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Sobre a marca

Titular
SANTAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
43.826.023/0001-62
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
13 de outubro de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2885JudicialEsta publicação22/04/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2501Renovação11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2014Renovação11/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1460Renovação29/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 949Registro27/12/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 931Retribuição decenal23/08/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 917Deferimento17/05/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 901Despacho26/01/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 881Exigência08/09/1987

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.