Ganten
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
O sinal requerido é constituído pela representação da embalagem do produto, na qual se encontra aposta a denominação da marca.Nos termos do art. 122 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), são suscetíveis de registro como marca apenas os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.Conforme disposto no inciso VI do art. 124 da referida Lei, não são registráveis como marca os sinais de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiverem relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aqueles empregados comumente para designar característica do produto.
Sobre a marca
- Titular
- GANTEN (SHENZHEN) FOOD & BEVERAGE GROUP CO., LTD
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2885Designação (Madri)Esta publicação22/04/2026
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)