HOZANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 827853866 (HOSANA BRASIL), NCL(12-0)38: Processo 914879618 (Hosana Brasil), NCL(12-0)41: Processo 914879480 (Hosana Brasil) e NCL(12-0)45: Processo 914879243 (Hosana Brasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIATION HOZANA
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2885Designação (Madri)Esta publicação22/04/2026
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)