NOSHII
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de todos os produtos consistentes ou relacionados a quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar e quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar em face das disposições da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Snus é considerado relacionado com cigarros eletrônicos. Dispositivos vaporizadores é um item considerado genérico, devendo ser limitado para excluir cigarros eletrônicos. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os
Sobre a marca
- Titular
- JT International SA
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Deferimento de designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2885Designação (Madri)Esta publicação22/04/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)