Flora Consultoria Ambiental
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de acordo com a NCL (12) 42 reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], tendo em vista que o serviço "Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente" apresentado na especificação livre é genérico para fins de classificação. Note que a especificação deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos serviços reivindicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- FLORA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
- 05.678.457/0001-73
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2884ExigênciaEsta publicação14/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)