Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
QUIMIDROL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação de serviços o item "Comércio, distribuição, importação e exportação (através de qualquer meio) de artigos para a saúde", por este ser considerado genérico para fins de especificação. Adicionalmente, foram feitos ajustes de pontuação para maior precisão e compreensão dos itens da especificação.
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2884DeferimentoEsta publicação14/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)