Minas Brita
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918643783 (MB Minas Brita Comércio e Transporte). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os itens que não se enquadram na classe 37.
Sobre a marca
- Titular
- MINAS BRITA CONSTRUCOES LTDA
- 14.160.978/0001-25
- Procurador ou escritório
- BOOST MARCAS CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2024
Histórico de despachos
2- RPI nº 2884IndeferimentoEsta publicação14/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)