KI CHEIRINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930071921 (KICHEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a ressalva ?(de ambientes)?, após "comercio em geral de aromatizador?, para maior precisão. Excluído da especificação o item ?lojas em geral?, por ser genérico para fins de classificação e, portanto, inadequado à classe reivindicada (e a qualquer outra).
Sobre a marca
- Titular
- H. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2884IndeferimentoEsta publicação14/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)