PROGUARD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904412660 (PROGUARDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com: 1) substituição do termo "como", considerado genérico para fins de classificação, pela expressão "a saber"; 2) exclusão dos seguintes itens: "Serviços de segurança eletrônica" e "Controle de acesso", pertencentes à classe 45; "Integração de sistemas com analítico de IA e gestão de acessos", "Configuração de redes sem fio residenciais e empresariais", "Integração de equipamentos wireless" e "Configuração de acesso a internet e inte
Sobre a marca
- Titular
- PROGUARD TECNOLOGIA LTDA - ME
- 33.382.799/0001-87
- Procurador ou escritório
- Unic Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2884IndeferimentoEsta publicação14/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)