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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

SAFETY 1st

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2884, 14 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Processo INPI
934607664
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260085305 (25/02/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: DOREL JUVENILE GROUP, INC. Procurador: Karin Klempp Franco Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Contrato de Penhor de Marcas e Patentes, celebrado em 28 de janeiro de 2026, entre Dorel Industries INC., Maxi Miliaan B.V., Dorel Juvenile Group, Inc. e Dorel Home Furnishings, Inc., na qualidade de Devedoras Pignoratícias e, TCW Asset Management Company, LLC, como Agente de Garantias, dá-se a presente marca em penhor.

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Sobre a marca

Titular
DOREL JUVENILE GROUP, INC.
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
15 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2884RegistroEsta publicação14/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2877Deferimento24/02/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2864Exigência25/11/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2786Publicação28/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)