(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

Dominante C.E. Confecção Exclusiva

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2884, 14 de abril de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Dominante C.E. Confecção Exclusiva
Processo INPI
934110255
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850260129975 (20/03/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DOMINANTE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DOMINANTE CONFECCOES LTDA
36.181.056/0001-37
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2884NulidadeEsta publicação14/04/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2858Deferimento14/10/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2781Publicação24/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)