Banda Boomerangue Rolando as emoções!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930768396 (CARRETA BOOMERANG), 931400805 (CARRETA DA ALEGRIA BOOMERANG). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926980718 (Bumerangue Music). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO AZEVEDO
- 50.545.502/0001-76
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2884IndeferimentoEsta publicação14/04/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)