Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
TRUCKZONE AUTO PEÇAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada: a expressão ?E-COMMERCE? foi excluída por ser genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2884DeferimentoEsta publicação14/04/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)