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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

TRUCKZONE AUTO PEÇAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2884, 14 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
930142853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A especificação foi alterada: 1) o item ?bombas de combustível para veículos? foi excluído, pois pertence à classe 7; 2) os itens ?reles automotivos?; ?radio para veículos?; ?auto falante?; ?automático de partida? foram excluídos, pois pertencem à classe 9; 3) os itens ?lâmpadas automotivas?; ?farol de led?; ?farol automotivo?; ?lanterna automotivo? foram excluídos, pois pertencem à classe 11; 4) a ressalva ?(incluídos nesta classe)? foi incluída após ?peças e acessórios de veículos? e a ressalva ?[peça de veículo]? foi incluída após ?rolamento de alternador? para melhor adequar os produtos à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
TRUCK ZONE LTDA
58.475.857/0001-48
Procurador ou escritório
Lemark
Data de depósito
18 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2886Registro28/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2884DeferimentoEsta publicação14/04/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2750Oposição19/09/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2731Publicação09/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)