TRUCKZONE AUTO PEÇAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada: 1) o item ?bombas de combustível para veículos? foi excluído, pois pertence à classe 7; 2) os itens ?reles automotivos?; ?radio para veículos?; ?auto falante?; ?automático de partida? foram excluídos, pois pertencem à classe 9; 3) os itens ?lâmpadas automotivas?; ?farol de led?; ?farol automotivo?; ?lanterna automotivo? foram excluídos, pois pertencem à classe 11; 4) a ressalva ?(incluídos nesta classe)? foi incluída após ?peças e acessórios de veículos? e a ressalva ?[peça de veículo]? foi incluída após ?rolamento de alternador? para melhor adequar os produtos à classe reivindicada.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2884DeferimentoEsta publicação14/04/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)