ROYAL BK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diante do disposto na Lei 4595/64 e na Resolução BACEN 3.954/2011, os serviços que o signo visa assinalar, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, visto que serviços bancários, por princípio, são prestados por instituições dotadas de personalidade jurídica. É importante considerar que a legislação brasileira, regulada pelo Banco Central, exige que a atividade de correspondente bancário seja exercida apenas por pessoas jurídicas (CNPJ). Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96 ou reescrevendo-os de forma a atender à referida exigência legal. A especificação contida no cumprimento da exigência não deve alterar o segmento mercadológico originalmente
Sobre a marca
- Titular
- R. H. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Zoline Marcas
- Data de depósito
- 17 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2884ExigênciaEsta publicação14/04/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)