Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
POUSADA MORADA DAS BROMÉLIAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE PAULO ABERO DE MATOS ME
- 34.858.802/0001-59
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9- RPI nº 2884RegistroEsta publicação14/04/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)