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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

CHATIME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2884, 14 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
919320406
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5006263-17.2025.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre a autora e a sociedade ré (Evento 26), para que produza seus efeitos jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, com a determinação ao INPI para que defira o registro da autora (nº 919320406), para a marca mista CHATIME, após o respectivo pagamento das taxas administrativas junto à autarquia?. Processo INPI n° 52402.001260/2025-301.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250000907 (12/02/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5006263-17.2025.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre a autora e a sociedade ré (Evento 26), para que produza seus efeitos jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, com a determinação ao INPI para que defira o registro da autora (nº 919320406), para a marca mista CHATIME, após o respectivo pagamento das taxas administrativas junto à autarquia?. Processo INPI n° 52402.001260/2025-30.

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Sobre a marca

Titular
LA KAFFA INTERNATIONAL CO., LTD.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
2 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2886Registro28/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2884Judicial14/04/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2884DeferimentoEsta publicação14/04/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2826Judicial06/03/2025

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2675Recurso negado12/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2597Indeferimento13/10/2020

    Indeferimento do pedido

  10. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)