Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
TA EMPREITEIRA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250648959 (11/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RIVARA PARTICIPAÇÃO S/A Procurador: Veirano Advogados
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2884CaducidadeEsta publicação14/04/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)