FIORI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000843 (10/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS FORI LTDA - ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de FIORI GROUP S.P.A., perante o Juízo da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, sob o nº 5011860-91.2018.4.03.6100 [processo INPI nº 52400.123393/2018-57], objetivando a declaração de nulidade dos registros nº 907927637 e nº 907927734, bem como a manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 907927661. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.
Sobre a marca
- Titular
- Fiori Group S.p.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2884JudicialEsta publicação14/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)