IGREJA PENTECOSTAL ALIANÇA ETERNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250658131 (17/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IGREJA BATISTA ALIANÇA ETERNA DO TIROL Procurador: CHARLES SOARES ROCHA ( Solicite Marcas ) Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA PENTECOSTAL ALIANÇA ETERNA
- 19.469.887/0001-90
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2884PetiçãoEsta publicação14/04/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)