Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
REGELUB
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- REGELUB LUBRIFICANTES LTDA
- 01.084.176/0001-31
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
5- RPI nº 2884ExtinçãoEsta publicação14/04/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.