Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
ativideia
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- STEP PRODUCOES E EVENTOS EIRELI EPP
- 15.832.839/0001-63
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2884ExtinçãoEsta publicação14/04/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.