Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
FELICIDADE S.A.
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
FELICIDADE S.A.
- Processo INPI
- 905446046
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ALEXANDRE CEZAR SUPLICY TEIXEIRA - ME
- 05.933.925/0001-09
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2884ExtinçãoEsta publicação14/04/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.