Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
SPIRITU DI VINO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SPIRITU DI VINO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP
- 16.882.204/0001-33
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2884ExtinçãoEsta publicação14/04/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.