Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
AUTOCARRO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- INTERNEVES SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA
- 03.589.570/0001-57
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8- RPI nº 2884ExtinçãoEsta publicação14/04/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.