Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
PROFARMA SPECIALTY
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
PROFARMA SPECIALTY
- Processo INPI
- 840829418
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260059133 (10/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES
Sobre a marca
- Titular
- PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A
- 45.453.214/0001-51
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 19 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2884RenovaçãoEsta publicação14/04/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)