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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250635809 (04/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUZANO S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) HYGIENE HOME LIMITED
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2884CaducidadeEsta publicação14/04/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de segunda via de certificado de registro
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.