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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

QUICK PACK

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2884, 14 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823294730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240408619 (12/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: QUICK PACKING COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
BABADOPULOS EMBALAGENS LTDA
00.165.147/0001-31
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
29 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2884Recurso negadoEsta publicação14/04/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2716Caducidade24/01/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1861Deferimento05/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.