Processo nº 501846964
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de seus acessórios, partes e componentes, é proibida no Brasil pelas resoluções da Anvisa RDC nº 46/2009 e RDC nº 855/2024. Dessa forma, com fundamento no item 5.4.6 do Manual de Marcas, formula-se a presente exigência para que o requerente esclareça a licitude dos seguintes produtos constantes da especificação do pedido em análise: (1) dispositivos de vaporização oral para fumantes; (2) peças e acessórios para os produtos acima mencionados incluídos nesta classe; (3) cigarreiras recarregáveis eletrônicas. Adicionalmente, o requerente deverá prestar esclarecimentos quanto à licitude do produto (4) ?snus [tabaco úmido em pó sueco]?, tendo em vista que a comercialização desse produto é proibida em território nacional por conta da ausência de regulamentação específica pela Anvisa. Alternativamente, o requerente deverá proceder à substituição ou retirada dos produtos supracitados da especificaçã
Sobre a marca
- Titular
- Philip Morris Products S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3- RPI nº 2884Designação (Madri)Esta publicação14/04/2026
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)