Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
SEPHORA
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2884, 14 de abril de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaClasse 10
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12) 35 e 44. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
Sobre a marca
- Titular
- SEPHORA
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2884Designação (Madri)Esta publicação14/04/2026
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)