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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

ITAMBE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2884, 14 de abril de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

ITAMBE
Processo INPI
200030108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260075109 (19/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE LACTICÍNIOS LTDA. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Cedente: ITAMBE ALIMENTOS S/A [BR] Cessionário: LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE LACTICÍNIOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ITAMBE ALIMENTOS S/A
16.849.231/0001-04
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de fevereiro de 1997
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2884PetiçãoEsta publicação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2703Renovação25/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2305Renovação10/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1658Registro15/10/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1624Deferimento19/02/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1477Oposição27/04/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.