Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
GAP ELETRIC GAP
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaPara liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250683414 (02/12/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: GAP ELETRIC LED LTDA Procurador: SABRINA SA DE LIMA Detalhes do despacho:Reapresente procuração outorgando ao representante poderes expressos para desistir, conforme item 3 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- GAP ELETRIC LED LTDA
- 51.776.804/0001-18
- Procurador ou escritório
- SABRINA SA DE LIMA
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)