GRUPO GUANABARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929699238 (G GUANABARA), Processo 817631852 (EXPRESSO GUANABARA), Processo 824782917 (GUANABARA), Processo 824782925 (GUANABARAEXPRESS) e Processo 900139005 (G GUANABARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GB GUANABARA PARTICIPACOES LTDA
- 40.100.625/0001-40
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2883IndeferimentoEsta publicação07/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)