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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

Processo nº 936112069

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2883, 7 de abril de 2026FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936112069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a utilização do amianto crisotila passou a ser proibida em todo o país. Assim, de acordo com o procedimento previsto no item 5.4.6. "Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas, esclareça a requerente a licitude dos serviços ?Serviços de varejo relacionados com a venda de [...] amianto [...]? elencados na especificação ou substitua os mesmos por outros compatíveis com a classe reivindicada e que não se enquadrem nas proibições legais.

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Sobre a marca

Titular
THE FOOTBALL ASSOCIATION PREMIER LEAGUE LIMITED
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
5 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2901Deferimento11/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2803Publicação24/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)