JP AUTOMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935402551 (JP ELETRICA E MANUTENÇÃO); 935524754 (JP SERVICECAR MECÂNICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909225427 (JP PNEUS AUTO CENTER), Processo 929745043 (JP PINTURAS), Processo 924374128 (RETÍFICA JP MOTOS RACING E MOTO PEÇAS) e Processo 934832501 (JP AUTO ELETRICA E MANUTENÇÃO GERAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOAO PEDRO VIANA FLORENCIO
- 57.081.403/0001-20
- Procurador ou escritório
- Impacta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2883IndeferimentoEsta publicação07/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)