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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

Moscati

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
936089261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos "Cigarros eletrônicos; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos" reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à comercialização, importação e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
URUAQUE GOIANIA LTDA
51.668.737/0001-18
Procurador ou escritório
GMPR Advogados
Data de depósito
4 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2895Arquivamento30/06/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2803Publicação24/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)