Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
MACROSUL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[de metal]" nos itens "Linguetas de fechaduras", "Rodízios para janelas" e "Roldanas para janelas", para fins de adequação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- MACROSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PARAFUSOS LTDA.
- 88.572.755/0001-01
- Procurador ou escritório
- Poli Advogados Associados
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)