DROGARIA BRASILEIRA + POPULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços ?COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE MEDICAMENTOS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; FARMÁCIA [COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS]? ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida, uma vez que a comercialização de medicamentos no Brasil é restrita e regulada pela Anvisa, sendo permitida apenas a empresas.
Sobre a marca
- Titular
- L. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Apolo Marcas
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)