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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

DROGARIA BRASILEIRA + POPULAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936079649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços ?COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE MEDICAMENTOS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; FARMÁCIA [COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS]? ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida, uma vez que a comercialização de medicamentos no Brasil é restrita e regulada pela Anvisa, sendo permitida apenas a empresas.

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Sobre a marca

Titular
L. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Apolo Marcas
Data de depósito
4 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2895Indeferimento30/06/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2803Publicação24/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)