Editora Padre Pio
Sinal publicado
- Processo INPI
- 936074914
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Seguindo o entendimento da consulta #3876 e conforme o conteúdo da consulta #1378, não é exigida autorização para o registro de marca composta por nome civil ou patronímico notório de pessoa falecida há mais de 200 anos.No presente caso, trata-se de pseudônimo, ao qual também se aplicam as regras de direito de personalidade.Padre Pio de Pietrelcina, nascido Francesco Forgione (Pietrelcina, 25 de maio de 1887 ? San Giovanni Rotondo, 23 de setembro de 1968), foi um frade capuchinho e sac
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E FORMATIVOS PADRE PIO LTDA
- 14.576.582/0001-63
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)